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5020359-45.2023.8.08.0012

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 15.560,24
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS PEREIRA em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:14

Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA SERPA SANTOS em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:14

Publicado Sentença em 28/04/2026.

30/04/2026, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

27/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RENATO GOULART PURGATO - MG176344 REQUERIDO Nome: JULIANA PEREIRA SERPA SANTOS Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 30, ALTO LAGE, CARIACICA - ES - CEP: 29151-240 Advogado do(a) EXECUTADO: JADE BERNARDO FURNO - ES21159 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5020359-45.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: HENRIQUE SANTOS PEREIRA Endereço: Avenida Cambraia, sn, andar 1, Toledo, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Advogado do(a) Vistos etc. Trata-se de ação execução de título extrajudicial proposta por Henrique Santos Pereira em desfavor de Juliana Pereira Serpa Santos. Apesar das diligências já realizadas por este Juízo, não foram localizados bens suficientes em nome da parte executada passíveis de constrição capazes de satisfazer o crédito exequendo. Regularmente intimada para se manifestar e indicar meios úteis ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente permaneceu inerte (id. 95458028). Cumpre ressaltar que, no âmbito dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/95, a ausência de bens penhoráveis conduz à extinção do processo executivo, nos termos do art. 53, § 4º, do referido diploma legal, sendo facultado ao credor retomar a execução caso venha a indicar bens suscetíveis de expropriação, diante de eventual modificação da situação patrimonial da devedora. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 925 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Segue alvará emitido na modalidade saque para levantamento do valor bloqueado e transferido (ids. 91280540 e 91280541). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado

27/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

24/04/2026, 13:39

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

23/04/2026, 16:22

Conclusos para despacho

17/04/2026, 16:44

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 16:44

Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS PEREIRA em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:19

Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA SERPA SANTOS em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:19

Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS PEREIRA em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 00:19

Publicado Decisão em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

17/03/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RENATO GOULART PURGATO - MG176344 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5020359-45.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: HENRIQUE SANTOS PEREIRA Endereço: Avenida Cambraia, sn, andar 1, Toledo, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Advogado do(a)

17/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
23/04/2026, 16:22
Sentença
23/04/2026, 16:22
Decisão
15/03/2026, 14:27
Decisão
15/03/2026, 14:27
Despacho
27/02/2026, 16:51
Despacho
27/02/2026, 16:51
Despacho - Mandado
05/10/2025, 21:36
Despacho
31/01/2025, 10:22
Despacho
19/01/2024, 13:13