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5949402-96.2024.8.09.0025

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 754,66
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT
CNPJ 24.***.***.0001-13
Autor
ESMENIA DA COSTA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ROGERIO BUZINHANI
OAB/GO 23339Representa: ATIVO
Movimentacoes

aos 01/07/2025.

02/07/2025, 15:47

Processo Arquivado

02/07/2025, 15:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Encontro Das Aguas Thermas Resort (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (09/06/2025 15:48:36))

11/06/2025, 22:43

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CEATR (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 09/06/2025 15:48:36)

11/06/2025, 18:08

SEM MANIFESTAR AS CONTRARRAZÕES

10/03/2025, 14:15

P/ DECISÃO

10/03/2025, 14:15

Para (Polo Passivo) Esmenia Da Costa Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/02/2025 17:18:39))

07/03/2025, 13:24

Para (Polo Passivo) Esmenia Da Costa Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ592036210BR idPendenciaCorreios2997240idPendenciaCorreios

17/02/2025, 22:25

E-Cartas: Contrarrazões aos Embargos de Declaração. 05 dias.

12/02/2025, 17:18

Embargos de Declaração Tempestivos.

12/02/2025, 17:16

Juntada -> Petição -> Embargos de declaração

12/02/2025, 08:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.: 5949402-96.2024.8.09.0025Polo ativo: Condominio Encontro Das Aguas Thermas ResortPolo passivo: Esmenia Da Costa Silva Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais ajuizada por Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort em face

04/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CEDATR - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 02/02/2025 15:00:38)

03/02/2025, 16:11

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

02/02/2025, 15:00

P/ SENTENÇA

26/11/2024, 12:28
Documentos
Sentença
02/02/2025, 15:00
Decisão
09/06/2025, 15:48