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5846608-39.2024.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/11/2025, 13:42

Certidão Expedida

28/11/2025, 13:42

Término da Suspensão do Processo

28/11/2025, 13:42

Juntada de Documento

28/11/2025, 13:41

Ofício(s) Expedido(s)

27/11/2025, 15:25

Certidão Expedida

27/11/2025, 15:11

Transitado em Julgado

27/11/2025, 15:07

Intimação Lida

17/11/2025, 00:14

Intimação Efetivada

13/11/2025, 20:55

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

13/11/2025, 18:20

Intimação Expedida

13/11/2025, 18:20

Juntada -> Petição

03/11/2025, 17:32

Intimação Lida

03/11/2025, 17:32

Intimação Expedida

03/11/2025, 12:06

Juntada -> Petição

01/11/2025, 16:55
Documentos
Termo de Audiência
05/09/2024, 14:18
Despacho
03/02/2025, 16:39
Decisão
10/03/2025, 16:49
Sentença
13/11/2025, 18:20