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5092175-74.2022.8.09.0051

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
MAXMILLER SANTOS PEREIRA
Autor
EBAZAR.COM.BR. LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-41
Reu
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-91
Reu
EBAZAR.COM.BR LTDA
Reu
CLARO S.A.
CNPJ 40.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5092175-74.2022.8.09.0051Exequente(s): Maxmiller Santos PereiraExecutado(s): Ebazar.com.br Ltda Mercado LivreNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO /

04/02/2025, 00:00

carta de preposição

22/06/2023, 15:36

Juntada -> Petição

22/06/2023, 13:19

Juntada -> Petição

16/06/2023, 17:43

Link Para Audiência

02/06/2023, 13:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claro Móvel Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

02/06/2023, 13:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maxmiller Santos Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

02/06/2023, 13:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claro Móvel Sa (Referente à Mov. Intimação Expedida - 02/06/2023 13:52:18)

02/06/2023, 13:52

Para (Polo Passivo) Claro Móvel Sa

02/06/2023, 13:52

(Agendada para 27/06/2023 11:00)

02/06/2023, 13:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maxmiller Santos Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)

02/06/2023, 13:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ebazar.com.br Ltda Mercado Livre (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)

02/06/2023, 13:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mercado Pago Com Representações Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)

02/06/2023, 13:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claro Móvel Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)

02/06/2023, 13:51

Certidão de Encaminhamento de Processo

24/05/2023, 12:41
Documentos
Outros
21/02/2022, 10:26
Decisão de Pedido de Urgência
21/02/2022, 15:55
Ato Ordinatório
01/06/2022, 16:15
Despacho
07/06/2022, 16:14
Despacho
08/08/2022, 15:09
Sentença
07/02/2023, 17:26
Ato Ordinatório
06/03/2023, 17:53
Decisão
10/04/2023, 17:55
Despacho
05/05/2023, 16:02
Despacho
24/05/2023, 11:29