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5752732-45.2024.8.09.0006
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 20.675,04
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
JOSE NILDO DE SOUZA
CPF 228.***.***-20
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
27/02/2025, 13:26Baixa Definitiva
27/02/2025, 13:26Transitado em Julgado
27/02/2025, 13:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5752732-45.2024.8.09.0006. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Jose Nildo de Souza em desfavor de Banco Daycoval S.A., partes qualificadas.Indeferida
04/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
03/02/2025, 17:11Juntada -> Petição
27/01/2025, 14:47Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
09/12/2024, 14:32Intimação Efetivada
09/12/2024, 14:32Autos Conclusos
04/12/2024, 16:08Intimação Efetivada
04/11/2024, 13:45Juntada de Documento
04/11/2024, 12:40Decisão -> Indeferimento
30/10/2024, 09:57Intimação Efetivada
30/10/2024, 09:57Autos Conclusos
21/10/2024, 12:52Juntada -> Petição
17/10/2024, 14:56Documentos
Despacho
•09/08/2024, 11:05
Decisão
•29/08/2024, 14:02
Decisão
•17/09/2024, 19:43
Decisão
•03/10/2024, 19:10
Decisão
•15/10/2024, 15:05
Decisão
•30/10/2024, 09:57
Decisão Monocrática
•01/11/2024, 16:48
Sentença
•09/12/2024, 14:32