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5050003-34.2025.8.09.0174

Peticao CriminalAssociação CriminosaCrimes contra a Paz PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª
Partes do Processo
GEOVANNA LETICIA BISPO
CPF 074.***.***-52
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
ANELISA DE SOUZA MELO
OAB/GO 33742Representa: ATIVO
Movimentacoes

Para GEOVANNA LETICIA BISPO (Mandado nº 4516157 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/02/2025 17:49:16))

27/03/2025, 16:04

- Ofício Respondido

13/03/2025, 17:11

Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 4516157 / Para: GEOVANNA LETICIA BISPO)

13/03/2025, 11:07

Resposta ao Of. n. 277/2025 - Ev. 16 (SIME)

28/02/2025, 14:36

Comprovante de envio Ofício 277/2025 Ev. 16 - SIME

24/02/2025, 15:34

Para Goiânia - DGAP - Central de Demandas Judiciais

24/02/2025, 15:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores AUTOS 5050003-34.2025.8.09.0174 DECISÃO GEOVANNA LETÍCIA BISPO requereu, por meio de advogada constituída, a substituição de sua prisão domiciliar por medidas cautelares diversas da prisão, ao argumento de que os corréus denunciados nos autos 5155393-27 foram colocados em liberdade e que GEOVANNA é a única que permanece em segregação cautelar (prisão domiciliar). No

04/02/2025, 00:00

Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/02/2025 17:49:16))

03/02/2025, 18:28

Decisão -> Outras Decisões

03/02/2025, 17:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEOVANNA LETICIA BISPO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

03/02/2025, 17:49

On-line para Goiânia - Promotoria da Vara Relativa Organização Criminosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

03/02/2025, 17:49

P/ DECISÃO

29/01/2025, 08:34

Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/01/2025 19:14:12))

28/01/2025, 15:32

Juntada -> Petição -> Parecer

28/01/2025, 15:31

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Everaldo Sebastião de Sousa

27/01/2025, 12:22
Documentos
Decisão
03/02/2025, 17:49