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6075403-84.2024.8.09.0136
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 55.634,37
Orgao julgador
Rialma - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
28/07/2025, 22:25Processo Arquivado
17/07/2025, 12:57Transitado em Julgado
17/07/2025, 12:54Intimação Efetivada
22/06/2025, 11:21Intimação Efetivada
22/06/2025, 11:21Intimação Expedida
22/06/2025, 11:19Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
13/06/2025, 17:32Autos Conclusos
05/05/2025, 15:41Juntada -> Petição
07/04/2025, 12:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO RIALMA Rialma - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n° 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça, e atendendo ordem deste juízo prevista na Instrução Normativa nº 01/2008, pratico de ofício o ato ordinatório seguinte: Manifeste a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Rialma, 21 de março de 2025. Zelia Aparecida Ferreira
24/03/2025, 00:00Ato Ordinatório
21/03/2025, 14:55Intimação Efetivada
21/03/2025, 14:55Juntada -> Petição
11/02/2025, 17:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 6075403-84.2024.8.09.0136 DECISÃO Achando-se a inicial devidamente aparelhada com título executivo, admito o processamento da execução.Certifique, a Escrivania, se a exequente procedeu o recolhimento das custas de locomoção na quantidade necessária, nos termos
04/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
03/02/2025, 17:57Documentos
Decisão
•06/12/2024, 17:14
Ato Ordinatório
•17/01/2025, 14:42
Ato Ordinatório
•21/03/2025, 14:55
Sentença
•13/06/2025, 17:32