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6006035-68.2024.8.09.0174
Procedimento Comum CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.199,63
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2025, 17:21Processo Arquivado
12/05/2025, 17:21em 08/05/2025
12/05/2025, 17:20Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
07/04/2025, 07:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Benta Da Costa Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
07/04/2025, 07:58Autos Conclusos
04/04/2025, 15:02desistência
04/04/2025, 13:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 6006035-68.2024.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judicial, formulado na petição inicial da ação ajuizada por RAIMUNDA BENTA DA COSTA MATOS em desfavor do ESTADO DE GOIÁS e de GOIÁSPREV, pa
27/03/2025, 00:00Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
26/03/2025, 10:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Benta Da Costa Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
26/03/2025, 10:12Autos Conclusos
26/02/2025, 17:19Juntada de despesas
26/02/2025, 10:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 6006035-68.2024.8.09.0174 DESPACHO Para melhor análise do pedido de gratuidade judicial, intime-se a parte autora, por seu advogado, a juntar cópia dos três últimos contracheques e da declaração do imposto de
04/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
03/02/2025, 17:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Benta Da Costa Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
03/02/2025, 17:50Documentos
Decisão
•09/11/2024, 09:28
Despacho
•03/02/2025, 17:50
Decisão
•26/03/2025, 10:12
Sentença
•07/04/2025, 07:58