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5412648-35.2022.8.09.0042
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 11.430,20
Orgao julgador
Fazenda Nova - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
DIVINA APARECIDA SABINO SOUZA
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
DANILLO CARVALHO SILVA
OAB/GO 34717•Representa: ATIVO
FERNANDO IUNES MACHADO
OAB/GO 21735•Representa: PASSIVO
ALINE FERREIRA LOPES
OAB/GO 31279•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão de trânsito em julgado
28/02/2025, 13:51Processo Arquivado
28/02/2025, 13:51Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/02/2025 16:44:07))
13/02/2025, 03:03Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/02/2025 16:44:07))
13/02/2025, 03:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Fazenda NovaJuizado das Fazendas PúblicasAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova/GO, CEP 76.220-000, Fone 62 3382-1290Processo nº: 5412648-35.2022.8.09.0042Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaPolo Ativo: Divina Aparecida Sabino SouzaPolo Passivo:Estado De Goiás S E N T
04/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Aparecida Sabino Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 16:44:07)
03/02/2025, 18:22On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 16:44:07)
03/02/2025, 18:22On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 16:44:07)
03/02/2025, 18:22JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO -> EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
03/02/2025, 16:44P/ DECISÃO
03/02/2025, 15:19Certidão - Manifestação tempestiva
03/02/2025, 15:19Manifestar cumprimento da obrigação
03/02/2025, 13:42Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/01/2025 14:32:03))
03/02/2025, 03:10Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/01/2025 14:32:03))
03/02/2025, 03:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Aparecida Sabino Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/01/2025 14:32:03)
24/01/2025, 15:07Documentos
Decisão
•27/07/2022, 15:08
Ato Ordinatório
•16/08/2022, 14:17
Decisão
•26/08/2022, 18:52
Sentença
•27/11/2022, 18:35
Ato Ordinatório
•02/02/2023, 12:56
Decisão
•09/03/2023, 12:09
Decisão
•02/06/2023, 17:39
Ato Ordinatório
•05/06/2023, 17:24
Ato Ordinatório
•14/06/2023, 17:50
Despacho
•06/12/2023, 18:27
Decisão
•05/02/2024, 17:56
Decisão
•05/04/2024, 14:18
Despacho
•17/05/2024, 14:54
Decisão
•02/07/2024, 11:49
Sentença
•28/08/2024, 13:26