Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5205111-73.2024.8.09.0018

Execucao Da PenaLesão Cometida em Razão da Condição de MulherLesão CorporalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Bom Jesus de Goiás - Vara Criminal
Partes do Processo
CHIRLEI DE ANDRADE DUTRA
CPF 984.***.***-53
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
CHIRLEI DE ANDRADE DUTRA
CPF 984.***.***-53
VITIMA
EDIUCON LUIS DA SILVA
Reu
ELIANA EURIPEDES DE ARVELO
CPF 589.***.***-72
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
CRISTIANO VIEIRA BESSA
OAB/GO 15566Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/07/2025, 14:45

SINIC 2.2025.000.157.662

09/07/2025, 15:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDIUCON LUIS DA SILVA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (01/07/2025 14:39:12))

01/07/2025, 14:44

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 08087616150

01/07/2025, 14:39

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EDIUCON LUIS DA SILVA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (01/07/2025 14:39:12) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

01/07/2025, 14:39

(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (30/12/2024 16:21:18))

04/06/2025, 10:03

INFODIP WEB - CONDENAÇÃO CRIMINAL - Nº: 37005/2025-GO

02/06/2025, 14:15

Guia de Execução Penal Expedido

25/05/2025, 17:54

Houve uma mudança da classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário" para a classe "305-EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena"

20/05/2025, 17:05

CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO

20/05/2025, 17:04

Para CAD (Mandado nº 4069933 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (30/12/2024 16:21:18))

21/02/2025, 10:59

Por Renata Aline Nunes da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (31/01/2025 18:38:55))

04/02/2025, 13:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE BOM JESUS2ª Vara (Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal)AUTOS Nº 5205111-73.2024.8.09.0018Réu: EDIUCON LUIS DA SILVADECISÃOA defesa do sentenciado EDIUCON LUIS DA SILVA opôs embargos de declaração contra a sentença condenatória de mov. 49.Em síntese, o embargante aduz que a sentença possui omiss&ati

04/02/2025, 00:00

On-line para Bom Jesus de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 18:38:55)

03/02/2025, 18:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDIUCON LUIS DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 18:38:55)

03/02/2025, 18:31
Documentos
Decisão
27/07/2024, 09:22
Decisão
02/09/2024, 20:17
Decisão
09/10/2024, 16:33
Termo de Audiência
28/11/2024, 11:53
Sentença
30/12/2024, 16:21
Decisão
31/01/2025, 18:38