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5205111-73.2024.8.09.0018
Execucao Da PenaLesão Cometida em Razão da Condição de MulherLesão CorporalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Bom Jesus de Goiás - Vara Criminal
Partes do Processo
CHIRLEI DE ANDRADE DUTRA
CPF 984.***.***-53
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
CHIRLEI DE ANDRADE DUTRA
CPF 984.***.***-53
EDIUCON LUIS DA SILVA
ELIANA EURIPEDES DE ARVELO
CPF 589.***.***-72
Advogados / Representantes
CRISTIANO VIEIRA BESSA
OAB/GO 15566•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/07/2025, 14:45SINIC 2.2025.000.157.662
09/07/2025, 15:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDIUCON LUIS DA SILVA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (01/07/2025 14:39:12))
01/07/2025, 14:44- Certidão de Crédito Judicial: Guia 08087616150
01/07/2025, 14:39Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EDIUCON LUIS DA SILVA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (01/07/2025 14:39:12) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
01/07/2025, 14:39(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (30/12/2024 16:21:18))
04/06/2025, 10:03INFODIP WEB - CONDENAÇÃO CRIMINAL - Nº: 37005/2025-GO
02/06/2025, 14:15Guia de Execução Penal Expedido
25/05/2025, 17:54Houve uma mudança da classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário" para a classe "305-EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena"
20/05/2025, 17:05CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO
20/05/2025, 17:04Para CAD (Mandado nº 4069933 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (30/12/2024 16:21:18))
21/02/2025, 10:59Por Renata Aline Nunes da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (31/01/2025 18:38:55))
04/02/2025, 13:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE BOM JESUS2ª Vara (Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal)AUTOS Nº 5205111-73.2024.8.09.0018Réu: EDIUCON LUIS DA SILVADECISÃOA defesa do sentenciado EDIUCON LUIS DA SILVA opôs embargos de declaração contra a sentença condenatória de mov. 49.Em síntese, o embargante aduz que a sentença possui omiss&ati
04/02/2025, 00:00On-line para Bom Jesus de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 18:38:55)
03/02/2025, 18:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDIUCON LUIS DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 18:38:55)
03/02/2025, 18:31Documentos
Decisão
•27/07/2024, 09:22
Decisão
•02/09/2024, 20:17
Decisão
•09/10/2024, 16:33
Termo de Audiência
•28/11/2024, 11:53
Sentença
•30/12/2024, 16:21
Decisão
•31/01/2025, 18:38