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5192440-58.2021.8.09.0071
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 21.287,00
Orgao julgador
1ª Câmara Cível
Partes do Processo
EVA PEREIRA DE MORAES
CPF 844.***.***-91
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
12/08/2025, 12:01Juntada -> Petição
05/05/2025, 16:01Intimação Efetivada
08/04/2025, 16:57Cálculo de Custas
08/04/2025, 16:57Processo Arquivado
12/03/2025, 18:29Transitado em Julgado
12/03/2025, 18:27Juntada -> Petição
14/02/2025, 16:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000; Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5192440-58.2021.8.09.0071Promovente(s): Eva Pereira De MoraesPromovido(s): Banco Pan S/AS E N T E N Ç AA
04/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/02/2025, 18:47Intimação Efetivada
03/02/2025, 18:47Autos Conclusos
23/01/2025, 14:37Evolução da Classe Processual
23/01/2025, 14:35Juntada -> Petição
23/01/2025, 11:08Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento
18/12/2024, 08:51Intimação Efetivada
18/12/2024, 08:51Documentos
Decisão
•26/05/2021, 16:24
Despacho
•11/03/2022, 18:15
Decisão
•11/07/2022, 19:03
Decisão
•19/10/2022, 05:50
Ato Ordinatório
•25/01/2023, 15:07
Decisão
•03/04/2023, 10:40
Decisão
•29/05/2023, 18:16
Ato Ordinatório
•19/10/2023, 13:05
Decisão
•24/11/2023, 10:17
Ato Ordinatório
•11/12/2023, 14:00
Sentença
•09/05/2024, 20:55
Despacho
•08/07/2024, 19:05
Decisão
•07/08/2024, 13:53
Relatório
•06/09/2024, 21:36
Relatório e Voto
•23/09/2024, 15:51