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5192440-58.2021.8.09.0071

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 21.287,00
Orgao julgador
1ª Câmara Cível
Partes do Processo
EVA PEREIRA DE MORAES
CPF 844.***.***-91
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

12/08/2025, 12:01

Juntada -> Petição

05/05/2025, 16:01

Intimação Efetivada

08/04/2025, 16:57

Cálculo de Custas

08/04/2025, 16:57

Processo Arquivado

12/03/2025, 18:29

Transitado em Julgado

12/03/2025, 18:27

Juntada -> Petição

14/02/2025, 16:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000; Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5192440-58.2021.8.09.0071Promovente(s): Eva Pereira De MoraesPromovido(s): Banco Pan S/AS E N T E N Ç AA

04/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

03/02/2025, 18:47

Intimação Efetivada

03/02/2025, 18:47

Autos Conclusos

23/01/2025, 14:37

Evolução da Classe Processual

23/01/2025, 14:35

Juntada -> Petição

23/01/2025, 11:08

Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento

18/12/2024, 08:51

Intimação Efetivada

18/12/2024, 08:51
Documentos
Decisão
26/05/2021, 16:24
Despacho
11/03/2022, 18:15
Decisão
11/07/2022, 19:03
Decisão
19/10/2022, 05:50
Ato Ordinatório
25/01/2023, 15:07
Decisão
03/04/2023, 10:40
Decisão
29/05/2023, 18:16
Ato Ordinatório
19/10/2023, 13:05
Decisão
24/11/2023, 10:17
Ato Ordinatório
11/12/2023, 14:00
Sentença
09/05/2024, 20:55
Despacho
08/07/2024, 19:05
Decisão
07/08/2024, 13:53
Relatório
06/09/2024, 21:36
Relatório e Voto
23/09/2024, 15:51