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5184115-23.2022.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 49.250,20
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
SOLON DIEGO SANTOS CARVALHO MENDES
CPF 896.***.***-78
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (30/06/2025 16:11:46))
14/07/2025, 00:49On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF - 30/06/2025 16:11:46)
03/07/2025, 16:12(Por 365 dias)
03/07/2025, 16:12Mudança de Assunto Processual
03/07/2025, 16:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Solon Diego Santos Carvalho Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (30/06/2025 16:11:46))
30/06/2025, 16:42Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
30/06/2025, 16:11Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Solon Diego Santos Carvalho Mendes (Referente à Mov. - )
30/06/2025, 16:11P/ DECISÃO
30/06/2025, 10:42(8ª VFPE) CERTIDÃO - Remessa à CCARPV - EXPED. DE RPV
03/04/2025, 14:45Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/01/2025 17:20:04))
13/02/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5184115-23.2022.8.09.0051 Polo ativo: Solon Diego Santos Carvalho Mendes Polo passivo: Estado De Goiás DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Solon Diego Santos Carvalho Mendes em face do Estado de Goiás, a fim de executar título executivo judicial firmado nos
04/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Solon Diego Santos Carvalho Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/01/2025 17:20:04)
03/02/2025, 18:50On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/01/2025 17:20:04)
03/02/2025, 18:50Decisão -> Outras Decisões
24/01/2025, 17:20P/ DECISÃO
25/11/2024, 19:03Documentos
Decisão
•04/04/2022, 14:22
Despacho
•29/08/2022, 16:09
Despacho
•13/10/2022, 16:24
Despacho
•07/12/2022, 18:26
Despacho
•20/09/2023, 13:39
Decisão
•05/11/2023, 22:23
Ato Ordinatório
•08/11/2023, 18:41
Decisão
•06/03/2024, 15:41
Ato Ordinatório
•13/05/2024, 16:09
Ato Ordinatório
•22/08/2024, 14:16
Despacho
•24/01/2025, 17:20
Decisão
•30/06/2025, 16:11