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5693741-61.2024.8.09.0011
Insanidade Mental do AcusadoRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (28/03/2025 19:29:29))
31/03/2025, 12:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5693741-61.2024.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Incident
31/03/2025, 00:00Decisão -> Indeferimento
28/03/2025, 19:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tharllys Gustavo Magalhaes Moura (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
28/03/2025, 19:29On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
28/03/2025, 19:29P/ DECISÃO
28/03/2025, 16:37Juntada -> Petição -> Parecer
28/03/2025, 13:58Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/03/2025 15:49:01))
28/03/2025, 13:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5693741-61.2024.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Ciente do laudo méd
28/03/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
27/03/2025, 15:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tharllys Gustavo Magalhaes Moura (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
27/03/2025, 15:49On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
27/03/2025, 15:49P/ DECISÃO
27/03/2025, 12:35Juntada -> Petição
26/03/2025, 19:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5693741-61.2024.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Face a juntada
17/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•14/03/2025, 14:15
Despacho
•27/03/2025, 15:49
Decisão
•28/03/2025, 19:29