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5063770-08.2025.8.09.0153

Procedimento do Juizado Especial CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 26.136,16
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

20/05/2025, 12:56

Transitado em Julgado

20/05/2025, 12:56

Intimação Efetivada

25/04/2025, 13:54

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

11/04/2025, 12:19

Autos Conclusos

31/03/2025, 15:52

Juntada -> Petição -> Réplica

28/03/2025, 10:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

13/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

12/03/2025, 18:11

Certidão Expedida

12/03/2025, 18:11

Juntada -> Petição

06/03/2025, 15:17

Citação Efetivada

25/02/2025, 14:57

Citação Expedida

07/02/2025, 22:24

Audiência de Conciliação

04/02/2025, 08:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5063770-08.2025.8.09.0153 DECISÃO Trata-se de "Ação Revisional de Contrato Com Pedido de Antecipação da Tutela" ajuizada por Evangelista Cardoso de Souza em desfavor de Banco Pan S/A, partes regularmente qualificadas nos autos.Expõe o requerente, em síntese, que em 20/11/2023 firmou o contrato de financiamento nº 1

04/02/2025, 00:00

Certidão Expedida

03/02/2025, 19:12
Documentos
Decisão
03/02/2025, 17:01
Sentença
11/04/2025, 12:19