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5063770-08.2025.8.09.0153
Procedimento do Juizado Especial CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 26.136,16
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/05/2025, 12:56Transitado em Julgado
20/05/2025, 12:56Intimação Efetivada
25/04/2025, 13:54Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
11/04/2025, 12:19Autos Conclusos
31/03/2025, 15:52Juntada -> Petição -> Réplica
28/03/2025, 10:56Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
13/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
12/03/2025, 18:11Certidão Expedida
12/03/2025, 18:11Juntada -> Petição
06/03/2025, 15:17Citação Efetivada
25/02/2025, 14:57Citação Expedida
07/02/2025, 22:24Audiência de Conciliação
04/02/2025, 08:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5063770-08.2025.8.09.0153 DECISÃO Trata-se de "Ação Revisional de Contrato Com Pedido de Antecipação da Tutela" ajuizada por Evangelista Cardoso de Souza em desfavor de Banco Pan S/A, partes regularmente qualificadas nos autos.Expõe o requerente, em síntese, que em 20/11/2023 firmou o contrato de financiamento nº 1
04/02/2025, 00:00Certidão Expedida
03/02/2025, 19:12Documentos
Decisão
•03/02/2025, 17:01
Sentença
•11/04/2025, 12:19