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6018905-52.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.104,76
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ACARIANA DE MELO ARAUJO PERES
CPF 887.***.***-04
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 11:38Transitado em Julgado
26/09/2025, 11:38Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:34Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 18:52Intimação Expedida
01/09/2025, 18:52Certidão Expedida
29/08/2025, 16:55Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 16:55Autos Conclusos
29/08/2025, 16:55Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
11/02/2025, 17:25Retificação de Classe Processual
11/02/2025, 17:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos
04/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
03/02/2025, 19:30Intimação Efetivada
03/02/2025, 19:30Autos Conclusos
03/02/2025, 15:57Juntada -> Petição
15/01/2025, 14:42Documentos
Decisão
•09/01/2025, 17:36
Decisão
•03/02/2025, 19:30
Sentença
•01/09/2025, 18:50