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5008314-14.2025.8.09.0011

Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 107.986,04
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento Definitivo

09/05/2025, 14:20

Processo Arquivado

09/05/2025, 14:20

Trânsito em Julgado em 02/05/2025

09/05/2025, 14:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5008314-14.2025.8.09.0011 Polo ativo: Patricia Garcia Souza Padovani Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança

03/04/2025, 00:00

Decisão -> Cancelamento da distribuição

02/04/2025, 19:26

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

02/04/2025, 19:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Garcia Souza Padovani - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )

02/04/2025, 19:26

Autos Conclusos Para Sentença

01/04/2025, 14:09

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

01/04/2025, 14:09

Desistência da ação

09/03/2025, 08:55

Petição > Juntada

26/02/2025, 14:15

Certidão Expedida

11/02/2025, 18:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continência. A conex

04/02/2025, 00:00

Indefere distribuição por dependência.

03/02/2025, 19:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Garcia Souza Padovani (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

03/02/2025, 19:31
Documentos
Decisão
03/02/2025, 19:31
Decisão
02/04/2025, 19:26