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5007395-25.2025.8.09.0011

Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 95.524,22
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
MIRIAM AMANCIO DE LIMA
CPF 507.***.***-34
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/05/2025, 16:12

Processo Arquivado

21/05/2025, 16:12

em 20/05/2025

21/05/2025, 16:11

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

23/04/2025, 15:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriam Amancio De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

23/04/2025, 15:51

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

22/04/2025, 11:46

Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: THULIO MARCO MIRANDA

11/04/2025, 18:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriam Amancio De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 04/04/2025 15:40:16)

11/04/2025, 18:44

Desistência da ação

06/04/2025, 13:43

Decisão -> Declaração -> Incompetência

04/04/2025, 15:40

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

03/04/2025, 18:30

Certidão Expedida

12/02/2025, 11:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continência. A conex

04/02/2025, 00:00

Indefere distribuição por dependência.

03/02/2025, 19:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriam Amancio De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

03/02/2025, 19:31
Documentos
Decisão
03/02/2025, 19:31
Decisão
04/04/2025, 15:40
Sentença
23/04/2025, 15:51