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5007395-25.2025.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 95.524,22
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
MIRIAM AMANCIO DE LIMA
CPF 507.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/05/2025, 16:12Processo Arquivado
21/05/2025, 16:12em 20/05/2025
21/05/2025, 16:11Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
23/04/2025, 15:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriam Amancio De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
23/04/2025, 15:51COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
22/04/2025, 11:46Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: THULIO MARCO MIRANDA
11/04/2025, 18:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriam Amancio De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 04/04/2025 15:40:16)
11/04/2025, 18:44Desistência da ação
06/04/2025, 13:43Decisão -> Declaração -> Incompetência
04/04/2025, 15:40COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
03/04/2025, 18:30Certidão Expedida
12/02/2025, 11:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continência. A conex
04/02/2025, 00:00Indefere distribuição por dependência.
03/02/2025, 19:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriam Amancio De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
03/02/2025, 19:31Documentos
Decisão
•03/02/2025, 19:31
Decisão
•04/04/2025, 15:40
Sentença
•23/04/2025, 15:51