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5780732-17.2024.8.09.0051

Restituição de Coisas ApreendidasRestituição de Coisas ApreendidasDestinação de Bens e Mercadorias/Coisas ApreendidasQuestões IncidentesDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
GEORRANDER NUNES ABRAO
CPF 216.***.***-33
Autor
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

07/02/2025, 00:00

Alvará Expedido

05/02/2025, 18:22

Expedição de Alvará Judicial

05/02/2025, 16:17

Por Larissa Aguilar de Assunção (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (03/02/2025 20:15:14))

04/02/2025, 18:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara Criminal - reclusão e detenção Autos n°: 5780732-17.2024.8.09.0051 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de restituição de arma de uso permitido, tipo carabina de pressão 5.5 - nitro X 1000, marca CBC, formulado por Georrander Nunes Abrão.Juntou documentos (mov. 1).Instado a se manifestar, o Ministério Pú

04/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Georrander Nunes Abrao - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )

03/02/2025, 20:15

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )

03/02/2025, 20:15

Decisão -> deferimento

03/02/2025, 20:15

P/ DESPACHO

08/11/2024, 11:59

MANIFESTAÇÃO_ALVARÁ RESTITUIÇÃO DE BEM

07/11/2024, 21:09

Vista requerente - recolhimento das custas iniciais

05/11/2024, 17:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Georrander Nunes Abrao (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

05/11/2024, 17:10

Ausência de pagamento de custas iniciais

05/11/2024, 17:04

Despacho -> Mero Expediente

04/11/2024, 20:35

P/ DECISÃO

15/08/2024, 14:29
Documentos
Ato Ordinatório
14/08/2024, 10:36
Despacho
04/11/2024, 20:35
Decisão
03/02/2025, 20:15