Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000708-09.2025.8.09.0051

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 23.953,60
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
ERIVANY PEREIRA DOS SANTOS VITORINO
CPF 292.***.***-72
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
MIRIAM CASSIA DOS SANTOS LOPES
OAB/GO 51563Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/03/2025, 17:03

Processo Arquivado

07/03/2025, 17:03

Transitado em Julgado

07/03/2025, 17:01

Decisão -> Outras Decisões

24/02/2025, 13:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erivany Pereira Dos Santos Vitorino (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

24/02/2025, 13:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFSCFI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

24/02/2025, 13:33

P/ DECISÃO

07/02/2025, 09:07

PETIÇÃO DE GRATUIDADE

05/02/2025, 17:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5000708-09.2025.8.09.0051SENTENÇAErivany Pereira Dos Santos Vitorino propôs a presente ação em face de Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento, já qualificados, conforme razões expostas na inicial.É o relatório. Decido.De plano, esclare&

04/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5000708-09.2025.8.09.0051SENTENÇAErivany Pereira Dos Santos Vitorino propôs a presente ação em face de Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento, já qualificados, conforme razões expostas na inicial.É o relatório. Decido.De plano, esclare&

04/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

03/02/2025, 20:56

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

03/02/2025, 20:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFSCFI (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

03/02/2025, 20:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erivany Pereira Dos Santos Vitorino (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

03/02/2025, 20:56

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

03/02/2025, 17:28
Documentos
Despacho
07/01/2025, 14:21
Sentença
03/02/2025, 20:56
Decisão
24/02/2025, 13:33
Ato Ordinatório
07/03/2025, 17:01