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0001929-69.2020.8.09.0122
Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
ROSIMEIRE BORGES DA SILVA
CPF 023.***.***-96
IRAI RIBEIRO DA SILVA
MARCK LEMOS MARTINS DE MORAIS
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS LEITE DE ANDRADE BESSA
OAB/GO 59752•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Mudança de Assunto Processual
03/04/2026, 00:42Processo Arquivado
03/04/2025, 16:43Mandado Cumprido
12/03/2025, 13:55Intimação Lida
05/03/2025, 15:15Certidão Expedida
28/02/2025, 17:34Intimação Expedida
28/02/2025, 17:26Mandado Expedido
28/02/2025, 17:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do estado de Goiás Vara CriminalComarca de Petrolina de Goiás-GO Processo n.º 0001929-69.2020.8.09.0122Data da distribuição: 08/01/2020 00:00:00Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CAR
04/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo
03/02/2025, 21:44Intimação Efetivada
03/02/2025, 21:44Autos Conclusos
17/11/2024, 11:54Juntada -> Petição
14/11/2024, 20:45Intimação Lida
11/11/2024, 03:06Intimação Expedida
30/10/2024, 16:31Término da Suspensão do Processo
17/10/2024, 03:00Documentos
Despacho
•22/01/2021, 18:21
Despacho
•29/07/2021, 15:44
Decisão
•22/09/2021, 15:43
Despacho
•07/11/2022, 18:07
Despacho
•16/05/2023, 16:32
Despacho
•20/02/2024, 15:08
Sentença
•03/02/2025, 21:44