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5792919-57.2024.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas das Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
PAULO CESAR MATIAS DA SILVA
FABIO AMARO DE OLIVEIRA
CPF 974.***.***-20
CLEVERTON GONCALVES PEREIRA
RODRIGO LACERDA DE ASSIS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/12/2025, 10:14Transitado em Julgado
02/12/2025, 10:08Transitado em Julgado
02/12/2025, 10:07Decorrido Prazo
02/12/2025, 10:07Intimação Lida
11/11/2025, 13:49Intimação Efetivada
10/11/2025, 19:11Intimação Expedida
10/11/2025, 18:11Juntada de Documento
10/11/2025, 18:10Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
10/11/2025, 14:22Intimação Expedida
10/11/2025, 14:22Autos Conclusos
10/11/2025, 14:05Juntada -> Petição -> Parecer
09/11/2025, 10:26Intimação Lida
09/11/2025, 10:26Intimação Expedida
05/11/2025, 18:25Juntada -> Petição
03/11/2025, 16:38Documentos
Decisão
•18/08/2024, 13:55
Despacho
•28/08/2024, 20:57
Decisão
•09/10/2024, 10:53
Decisão
•14/10/2024, 20:55
Decisão
•17/10/2024, 20:23
Decisão
•03/02/2025, 22:10
Decisão
•05/02/2025, 21:40
Decisão
•29/09/2025, 14:45
Decisão
•20/10/2025, 21:35
Sentença
•10/11/2025, 14:22