Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5136526-40.2019.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificação de IncentivoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.301,49
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
ROSIMARY MARCIA DA COSTA SILVA (CITADA POR EDITAL)
CPF 788.***.***-04
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - arquivamento - UPJ

05/02/2025, 15:10

Processo Arquivado

05/02/2025, 15:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5136526-40.2019.8.09.0051 Promovente(s): Rosimary Marcia Da Costa Silva Promovido(s): Estado De Goiás D E C I S &Atild

04/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosimary Marcia Da Costa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

03/02/2025, 22:35

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

03/02/2025, 22:35

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/01/2025 17:17:49))

31/01/2025, 03:03

Informação processual / decurso de prazo

22/01/2025, 13:56

P/ DECISÃO

22/01/2025, 13:56

devolver UPJ - cumprir determinações

21/01/2025, 17:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosimary Marcia Da Costa Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

21/01/2025, 17:17

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

21/01/2025, 17:17

P/ DECISÃO

13/01/2025, 10:15

Juntada -> Petição

19/12/2024, 19:00

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (05/12/2024 15:10:20))

16/12/2024, 03:17

Sentença - extinção cumprimento sentença

05/12/2024, 15:10
Documentos
Decisão
01/04/2019, 13:04
Decisão
09/10/2019, 19:35
Sentença
21/09/2020, 00:01
Petição
12/01/2021, 23:35
Decisão
04/04/2022, 16:55
Sentença
20/10/2023, 13:55
Decisão
30/04/2024, 17:58
Decisão
13/08/2024, 16:07
Sentença
05/12/2024, 15:10
Despacho
21/01/2025, 17:17
Decisão
03/02/2025, 22:35