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5136526-40.2019.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificação de IncentivoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.301,49
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
ROSIMARY MARCIA DA COSTA SILVA (CITADA POR EDITAL)
CPF 788.***.***-04
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - arquivamento - UPJ
05/02/2025, 15:10Processo Arquivado
05/02/2025, 15:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5136526-40.2019.8.09.0051 Promovente(s): Rosimary Marcia Da Costa Silva Promovido(s): Estado De Goiás D E C I S &Atild
04/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosimary Marcia Da Costa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
03/02/2025, 22:35On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
03/02/2025, 22:35Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/01/2025 17:17:49))
31/01/2025, 03:03Informação processual / decurso de prazo
22/01/2025, 13:56P/ DECISÃO
22/01/2025, 13:56devolver UPJ - cumprir determinações
21/01/2025, 17:17Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosimary Marcia Da Costa Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
21/01/2025, 17:17On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
21/01/2025, 17:17P/ DECISÃO
13/01/2025, 10:15Juntada -> Petição
19/12/2024, 19:00Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (05/12/2024 15:10:20))
16/12/2024, 03:17Sentença - extinção cumprimento sentença
05/12/2024, 15:10Documentos
Decisão
•01/04/2019, 13:04
Decisão
•09/10/2019, 19:35
Sentença
•21/09/2020, 00:01
Petição
•12/01/2021, 23:35
Decisão
•04/04/2022, 16:55
Sentença
•20/10/2023, 13:55
Decisão
•30/04/2024, 17:58
Decisão
•13/08/2024, 16:07
Sentença
•05/12/2024, 15:10
Despacho
•21/01/2025, 17:17
Decisão
•03/02/2025, 22:35