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5104473-69.2020.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2020
Valor da Causa
R$ 34.911,99
Orgao julgador
Goiânia - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/03/2025 18:58:30))

27/03/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5104473-69.2020.8.09.0051 Promovente(s): Izilene Calixto Da Silva Abadia Promovido(s): Estado De Goias D E C I S Ã O &

18/03/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

17/03/2025, 18:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izilene Calixto Da Silva Abadia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

17/03/2025, 18:58

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

17/03/2025, 18:58

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/02/2025 22:36:47))

13/02/2025, 03:03

P/ DECISÃO

06/02/2025, 10:43

Juntada -> Petição

05/02/2025, 15:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5104473-69.2020.8.09.0051 Promovente(s): Izilene Calixto Da Silva Abadia Promovido(s): Estado De Goias D E S P A C H O Trata-s

04/02/2025, 00:00

Dar prosseguimento ao feito.

03/02/2025, 22:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izilene Calixto Da Silva Abadia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

03/02/2025, 22:36

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

03/02/2025, 22:36

P/ DECISÃO

10/01/2025, 12:03

Ofício Comunicatório

19/12/2024, 18:01

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (09/12/2024 17:03:11))

19/12/2024, 03:06
Documentos
Decisão
30/03/2020, 20:02
Sentença
12/08/2021, 22:23
Decisão
21/08/2022, 16:11
Decisão
13/09/2023, 18:10
Decisão
05/04/2024, 17:21
Sentença
09/12/2024, 17:03
Decisão
19/12/2024, 16:38
Despacho
03/02/2025, 22:36
Decisão
17/03/2025, 18:58