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5954370-91.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 7.402,27
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
LEONARDO LIMA BRAZ
CPF 036.***.***-00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS - DETRAN/GO
CNPJ 02.***.***.0001-20
MUNICIPIO DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-23
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
RÚBIA CORDEIRO DE SANTANA
OAB/GO 69900•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
06/03/2025, 15:12Processo Arquivado
06/03/2025, 15:12Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/02/2025 22:39:11))
13/02/2025, 03:03Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/02/2025 22:39:11))
13/02/2025, 03:03Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/02/2025 22:39:11))
13/02/2025, 03:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Procedente -> Aguardar Tr�nsito em Jul","Id_ClassificadorPendencia":"693366"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5954370-91.2024.8.09.0051 Promovente(s): Leonardo Lima Braz Promovido(s): Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO.&n
04/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
03/02/2025, 22:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Lima Braz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
03/02/2025, 22:39On-line para Adv(s). de Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
03/02/2025, 22:39On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
03/02/2025, 22:39On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
03/02/2025, 22:39P/ SENTENÇA
22/01/2025, 08:48Impugnação
21/01/2025, 10:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Lima Braz (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 30/11/2024 17:02:32)
06/12/2024, 12:56Juntada -> Petição -> Contestação
30/11/2024, 17:02Documentos
Decisão
•14/10/2024, 15:44
Decisão
•18/10/2024, 18:21
Sentença
•03/02/2025, 22:39