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5954370-91.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 7.402,27
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
LEONARDO LIMA BRAZ
CPF 036.***.***-00
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS - DETRAN/GO
CNPJ 02.***.***.0001-20
Reu
MUNICIPIO DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-23
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
RÚBIA CORDEIRO DE SANTANA
OAB/GO 69900Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

06/03/2025, 15:12

Processo Arquivado

06/03/2025, 15:12

Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/02/2025 22:39:11))

13/02/2025, 03:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/02/2025 22:39:11))

13/02/2025, 03:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/02/2025 22:39:11))

13/02/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Procedente -> Aguardar Tr�nsito em Jul","Id_ClassificadorPendencia":"693366"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5954370-91.2024.8.09.0051 Promovente(s): Leonardo Lima Braz Promovido(s): Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO.&n

04/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

03/02/2025, 22:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Lima Braz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

03/02/2025, 22:39

On-line para Adv(s). de Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran-GO. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

03/02/2025, 22:39

On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

03/02/2025, 22:39

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

03/02/2025, 22:39

P/ SENTENÇA

22/01/2025, 08:48

Impugnação

21/01/2025, 10:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Lima Braz (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 30/11/2024 17:02:32)

06/12/2024, 12:56

Juntada -> Petição -> Contestação

30/11/2024, 17:02
Documentos
Decisão
14/10/2024, 15:44
Decisão
18/10/2024, 18:21
Sentença
03/02/2025, 22:39