Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5154329-60.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 25.400,00
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS

25/04/2025, 13:48

Para (Polo Passivo) Banco Bmg Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ660211900BR idPendenciaCorreios3160884idPendenciaCorreios

22/04/2025, 23:29

Juntada -> Petição

15/04/2025, 17:26

Processo Arquivado

15/04/2025, 08:24

Processo Desarquivado

15/04/2025, 08:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

03/04/2025, 00:00

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07647368650

02/04/2025, 01:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/04/2025 01:14:52) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

02/04/2025, 01:14

Processo Arquivado

10/03/2025, 12:30

Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Retornado para: Jonas Nunes Resende)

19/02/2025, 16:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

07/02/2025, 00:00

Alvará do SISCONDJ expedido - aguardando assinatura

06/02/2025, 12:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benjamin Santos De Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

06/02/2025, 12:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5154329-60.2024.8.09.0051Exequente(s): Benjamin Santos De AraujoExecutado(s): Banco Bmg SaNatureza: Cumprimento de SentençaDESPACHOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo

04/02/2025, 00:00

Despacho -> Expedição de alvará de levantamento

03/02/2025, 23:08
Documentos
Ato Ordinatório
22/03/2024, 11:41
Ato Ordinatório
23/04/2024, 15:23
Sentença
07/05/2024, 20:40
Despacho
16/05/2024, 19:28
Decisão
28/05/2024, 13:40
Ementa
17/09/2024, 15:28
Relatório e Voto
17/09/2024, 15:28
Decisão
13/11/2024, 14:45
Decisão
03/02/2025, 23:08