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5154329-60.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 25.400,00
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS
25/04/2025, 13:48Para (Polo Passivo) Banco Bmg Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ660211900BR idPendenciaCorreios3160884idPendenciaCorreios
22/04/2025, 23:29Juntada -> Petição
15/04/2025, 17:26Processo Arquivado
15/04/2025, 08:24Processo Desarquivado
15/04/2025, 08:21Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/04/2025, 00:00- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07647368650
02/04/2025, 01:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/04/2025 01:14:52) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
02/04/2025, 01:14Processo Arquivado
10/03/2025, 12:30Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Retornado para: Jonas Nunes Resende)
19/02/2025, 16:09Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/02/2025, 00:00Alvará do SISCONDJ expedido - aguardando assinatura
06/02/2025, 12:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benjamin Santos De Araujo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
06/02/2025, 12:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5154329-60.2024.8.09.0051Exequente(s): Benjamin Santos De AraujoExecutado(s): Banco Bmg SaNatureza: Cumprimento de SentençaDESPACHOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo
04/02/2025, 00:00Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
03/02/2025, 23:08Documentos
Ato Ordinatório
•22/03/2024, 11:41
Ato Ordinatório
•23/04/2024, 15:23
Sentença
•07/05/2024, 20:40
Despacho
•16/05/2024, 19:28
Decisão
•28/05/2024, 13:40
Ementa
•17/09/2024, 15:28
Relatório e Voto
•17/09/2024, 15:28
Decisão
•13/11/2024, 14:45
Decisão
•03/02/2025, 23:08