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5219602-83.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 32.769,26
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
10/11/2025, 21:47Processo Arquivado
10/11/2025, 21:47Intimação Lida
22/09/2025, 03:07Intimação Efetivada
12/09/2025, 17:51Intimação Expedida
12/09/2025, 17:40Decisão -> Determinação -> Arquivamento
04/09/2025, 17:19Autos Conclusos
23/04/2025, 08:50Juntada -> Petição
11/04/2025, 07:39Intimação Efetivada
07/04/2025, 13:31Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
26/03/2025, 14:19Intimação Lida
24/03/2025, 03:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é
17/03/2025, 00:00Intimação Expedida
14/03/2025, 13:51Intimação Efetivada
14/03/2025, 13:51Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
13/03/2025, 15:50Documentos
Decisão
•11/04/2024, 14:49
Decisão Monocrática
•18/04/2024, 11:12
Decisão
•27/05/2024, 13:59
Decisão
•27/06/2024, 16:19
Despacho
•14/10/2024, 17:56
Sentença
•13/03/2025, 15:50
Despacho
•04/09/2025, 17:19