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5810060-06.2024.8.09.0014

Restituição de Coisas ApreendidasCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aragarças - Vara Criminal
Partes do Processo
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

30/07/2025, 15:10

Processo Arquivado

30/07/2025, 15:10

Juntada de Documento

11/06/2025, 14:40

Ofício(s) Expedido(s)

26/05/2025, 16:15

Intimação Efetivada

08/05/2025, 15:41

Alvará Expedido

28/04/2025, 21:42

Intimação Lida

05/02/2025, 14:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decis�o de Saneamento e Organiza��o (CNJ:12387)"} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE ARAGARÇAS2ª VARA JUDICIALSENTENÇAProcesso n.: 5810060-06.2024.8.09.0014Acusado/Réu: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Da sentença colacionada no evento de n. 01.6 verifica-se que foi declarada extinta a punibilidade do investigado Wellington Batista Da Silva nos autos de n. 5292319-44.2023.8.09.0014, e

05/02/2025, 00:00

Intimação Expedida

04/02/2025, 09:05

Intimação Efetivada

04/02/2025, 09:05

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

22/01/2025, 17:04

Autos Conclusos

07/11/2024, 17:25

Juntada -> Petição

06/11/2024, 16:51

Intimação Lida

02/09/2024, 03:16

Intimação Expedida

22/08/2024, 17:30
Documentos
Decisão
22/01/2025, 17:04