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5512256-02.2022.8.09.0011

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 30.485,03
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

30/06/2025, 17:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/05/2025 19:04:49))

02/06/2025, 03:05

Ratifica cumprimento obrigação de fazer

21/05/2025, 19:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kamilla Alves Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

21/05/2025, 19:04

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

21/05/2025, 19:04

P/ DECISÃO

21/05/2025, 08:33

Juntada -> Petição

19/05/2025, 12:45

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/04/2025 17:35:35))

05/05/2025, 03:16

Intima executada - pedido do exequente

22/04/2025, 17:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kamilla Alves Costa (Referente à Mov. - )

22/04/2025, 17:35

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. - )

22/04/2025, 17:35

P/ DECISÃO

22/04/2025, 09:19

Juntada -> Petição -> Réplica

14/04/2025, 06:36

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/03/2025 16:41:44))

07/04/2025, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DESPACHO Compulsando com acuidade os presentes autos, observo que se trata de Cumprimento de Sentença que reconheceu a exigibilidade das obrigações de fazer e

31/03/2025, 00:00
Documentos
Despacho
06/03/2023, 14:02
Decisão
22/06/2023, 16:46
Decisão
23/09/2023, 20:10
Sentença
12/10/2023, 13:47
Despacho
27/10/2023, 09:33
Despacho
07/11/2023, 21:42
Decisão
13/11/2023, 15:56
Despacho
26/01/2024, 09:57
Relatório e Voto
19/02/2024, 14:03
Despacho
01/04/2024, 14:19
Relatório e Voto
15/04/2024, 13:13
Despacho
02/08/2024, 12:53
Decisão
08/08/2024, 23:47
Despacho
30/08/2024, 14:03
Decisão
10/10/2024, 13:44