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5355382-92.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 19.574,48
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
RONAN LUCAS DA SILVA
CPF 470.***.***-15
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LÍDIA FERNANDA ALVES LIMA
OAB/GO 51257•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das custas é
29/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronan Lucas Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 23/01/2025 15:49:40)
28/01/2025, 14:05Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
23/01/2025, 15:49P/ SENTENÇA
16/01/2025, 12:35DECURSO DE PRAZO/RECOLHIMENTO/CUSTAS INICIAIS
16/01/2025, 12:35Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 15:05redistribuição
21/11/2024, 15:05Recolher as custas
19/08/2024, 16:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronan Lucas Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
19/08/2024, 16:10Para parte autora
19/08/2024, 16:09Decisão -> Outras Decisões
20/06/2024, 14:47Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
20/06/2024, 14:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronan Lucas Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
20/06/2024, 14:47COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
14/06/2024, 13:06EMENDA A INICIAL
23/05/2024, 11:58Documentos
Despacho
•17/05/2024, 17:17
Decisão
•20/06/2024, 14:47
Sentença
•23/01/2025, 15:49