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5087627-35.2024.8.09.0051

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 19.268,29
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/05/2025, 13:21

Preclusão e Arquivamento

07/05/2025, 13:20

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (13/03/2025 15:50:54))

24/03/2025, 03:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo s

17/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelcione Fernandes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 13/03/2025 15:50:54)

14/03/2025, 15:28

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 13/03/2025 15:50:54)

14/03/2025, 15:28

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

13/03/2025, 15:50

P/ SENTENÇA

05/03/2025, 13:48

Manifestação - pedido de desistência SEM resolução do mérito

28/02/2025, 15:28

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/01/2025 16:20:27))

14/02/2025, 03:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contr

05/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/01/2025 16:20:27)

04/02/2025, 09:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelcione Fernandes Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/01/2025 16:20:27)

04/02/2025, 09:52

Despacho -> Mero Expediente

31/01/2025, 16:20

P/ DECISÃO

29/01/2025, 16:10
Documentos
Decisão
21/02/2024, 19:04
Decisão Monocrática
06/04/2024, 19:59
Despacho
19/04/2024, 18:27
Despacho
25/06/2024, 17:15
Decisão
25/07/2024, 17:38
Decisão
30/09/2024, 18:21
Decisão Monocrática
25/10/2024, 13:40
Decisão Monocrática
30/10/2024, 13:30
Despacho
31/10/2024, 12:32
Despacho
31/01/2025, 16:20
Sentença
13/03/2025, 15:50