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5071720-83.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 22.265,50
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
EDGARDO ALMEIDA BARBOSA
CPF 572.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/02/2025, 09:52

Trânsitado em Julgado em 28/02/2025

28/02/2025, 09:52

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4129 em 06/02/2025

06/02/2025, 08:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira10ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5071720-83.2025.8.09.0051Comarca de origem: GoiâniaAGRAVANTE: EDGARDO ALMEIDA BARBOSAAGRAVADO: ESTADO DE GOIASÓrgão Julgador: 10ª Câmara Cível ([email protected])RELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTI

05/02/2025, 00:00

Ofício Comunicatório

04/02/2025, 10:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edgardo Almeida Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 03/02/2025 14:30:13)

04/02/2025, 10:26

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado

03/02/2025, 14:30

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

03/02/2025, 14:30

Peticão Enviada

31/01/2025, 10:12

10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: RODRIGO DE SILVEIRA

31/01/2025, 10:12

Autos Conclusos

31/01/2025, 10:12
Documentos
Decisão
03/02/2025, 14:30