Voltar para busca
6045117-09.2024.8.09.0174
Procedimento Comum CívelAnulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
DAVI FERREIRA GOMES
CPF 037.***.***-03
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO
CNPJ 09.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
NATANAEL BEDA DA CRUZ
OAB/GO 65075•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/03/2025, 12:37Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 12:37Transitado em Julgado
24/03/2025, 12:36Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
24/02/2025, 18:47Intimação Efetivada
24/02/2025, 18:47Autos Conclusos
20/02/2025, 18:37Juntada -> Petição
20/02/2025, 17:58Juntada de Documento
19/02/2025, 13:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 6045117-09.2024.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judicial, formulado na petição inicial da ação ajuizada por DAVI FERREIRA GOMES em desfavor do ESTADO DE GOIÁS e outro, partes devidamente qualifi
05/02/2025, 00:00Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
04/02/2025, 11:18Intimação Efetivada
04/02/2025, 11:18Autos Conclusos
11/12/2024, 15:18Juntada -> Petição
11/12/2024, 13:54Despacho -> Mero Expediente
05/12/2024, 08:15Intimação Efetivada
05/12/2024, 08:15Documentos
Despacho
•05/12/2024, 08:15
Decisão
•04/02/2025, 11:18
Decisão Monocrática
•18/02/2025, 17:47
Sentença
•24/02/2025, 18:47