Voltar para busca
5560795-39.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 33.624,76
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
03/12/2025, 16:59Término da Suspensão do Processo
30/11/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
22/08/2025, 13:28Diligência Concluída Processo Devolvido
22/08/2025, 09:07Término da Suspensão do Processo
03/07/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
04/04/2025, 12:39Despacho -> Mero Expediente
03/04/2025, 16:48Autos Conclusos
03/04/2025, 13:54Juntada -> Petição
03/04/2025, 11:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5560795-39.2023.8.09.0051Exequente(s): Banco Bradesco S.A.Executado(s): Rafael Barreira VilarindoNatureza: Cumprimento de SentençaDESPACHO Em atenção a informação prestada no evento 108 pelo executado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, mani
26/03/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
25/03/2025, 16:48Intimação Efetivada
25/03/2025, 16:48Autos Conclusos
25/03/2025, 13:13Juntada -> Petição
17/03/2025, 16:22Juntada -> Petição
17/03/2025, 10:44Documentos
Despacho
•06/10/2023, 19:36
Ato Ordinatório
•10/10/2023, 15:57
Ato Ordinatório
•29/11/2023, 21:51
Ato Ordinatório
•16/02/2024, 08:13
Sentença
•15/04/2024, 15:48
Despacho
•08/07/2024, 07:46
Decisão
•26/07/2024, 08:34
Despacho
•05/08/2024, 14:54
Relatório
•30/08/2024, 15:57
Ementa
•16/09/2024, 10:26
Relatório e Voto
•16/09/2024, 10:26
Ato Ordinatório
•21/10/2024, 12:47
Decisão
•14/11/2024, 17:41
Sentença
•20/01/2025, 13:59
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 14:48