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5332894-46.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.337,20
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
RICARDO MATEUS DE SOUSA
CPF 229.***.***-72
Autor
AYMORE
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

13/06/2025, 16:27

Decisão -> Outras Decisões

14/05/2025, 11:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Mateus De Sousa (Referente à Mov. - )

14/05/2025, 11:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. - )

14/05/2025, 11:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. - )

14/05/2025, 11:57

P/ DECISÃO

17/03/2025, 09:19

TRANSITOU EM 28/02/2025

28/02/2025, 12:42

Processo baixado à origem/devolvido

28/02/2025, 12:42

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4129 em 06/02/2025

06/02/2025, 08:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFENSA AO REGRAMENTO DA DIALETICIDADE AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indeniza&ccedi

05/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 04/02/2025 12:18:27)

04/02/2025, 12:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 04/02/2025 12:18:27)

04/02/2025, 12:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Mateus De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 04/02/2025 12:18:27)

04/02/2025, 12:23

(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)

04/02/2025, 12:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 13/01/2025 12:24:06)

13/01/2025, 12:24
Documentos
Despacho
10/05/2024, 16:43
Decisão
22/05/2024, 16:48
Ato Ordinatório
19/06/2024, 16:20
Ato Ordinatório
03/07/2024, 15:35
Sentença
08/11/2024, 17:34
Ementa
03/02/2025, 12:05
Relatório e Voto
03/02/2025, 12:05
Decisão
14/05/2025, 11:57