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5637642-32.2023.8.09.0100

Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
DENILSON MELO RIBEIRO
CPF 088.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/03/2025, 18:05

Alvará Entregue

10/03/2025, 18:05

Alvará Expedido

10/03/2025, 17:54

Certidão Expedida

10/03/2025, 17:47

Evolução da Classe Processual

05/03/2025, 18:09

Mudança de Assunto Processual

05/03/2025, 18:09

Juntada de Documento

28/02/2025, 16:05

Ofício(s) Expedido(s)

18/02/2025, 17:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA &n

30/01/2025, 00:00

Intimação Efetivada

29/01/2025, 14:58

Intimação Efetivada

07/01/2025, 18:02

Juntada -> Petição

22/11/2024, 10:29

Intimação Lida

22/11/2024, 10:02

Intimação Expedida

22/11/2024, 09:35

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

21/11/2024, 22:23
Documentos
Despacho
11/01/2024, 14:18
Decisão
13/09/2024, 17:02
Sentença
21/11/2024, 22:23