Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5038483-44.2024.8.09.0067

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiatuba - Vara Criminal - I
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
CARLOS EDUARDO MARQUES MARTINS
CPF 712.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/10/2025, 12:33

Mandado Cumprido

24/09/2025, 12:52

Mandado Expedido

23/09/2025, 13:10

Intimação Lida

23/09/2025, 11:06

Intimação Efetivada

22/09/2025, 20:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

22/09/2025, 19:55

Intimação Expedida

22/09/2025, 19:55

Autos Conclusos

22/09/2025, 16:34

Juntada -> Petição

22/09/2025, 14:12

Intimação Lida

22/09/2025, 14:12

Intimação Expedida

22/09/2025, 09:28

Juntada -> Petição

22/09/2025, 08:51

Intimação Efetivada

15/09/2025, 11:20

Intimação Expedida

15/09/2025, 11:15

Intimação Efetivada

04/09/2025, 14:22
Documentos
Decisão
22/01/2024, 18:08
Despacho
22/01/2024, 18:44
Despacho
29/01/2024, 18:44
Ato Ordinatório
02/02/2024, 17:05
Despacho
28/04/2024, 15:20
Decisão
09/05/2024, 09:39
Decisão
11/09/2024, 17:47
Despacho
04/02/2025, 15:14
Sentença
22/09/2025, 19:55