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5038483-44.2024.8.09.0067
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiatuba - Vara Criminal - I
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
CARLOS EDUARDO MARQUES MARTINS
CPF 712.***.***-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/10/2025, 12:33Mandado Cumprido
24/09/2025, 12:52Mandado Expedido
23/09/2025, 13:10Intimação Lida
23/09/2025, 11:06Intimação Efetivada
22/09/2025, 20:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
22/09/2025, 19:55Intimação Expedida
22/09/2025, 19:55Autos Conclusos
22/09/2025, 16:34Juntada -> Petição
22/09/2025, 14:12Intimação Lida
22/09/2025, 14:12Intimação Expedida
22/09/2025, 09:28Juntada -> Petição
22/09/2025, 08:51Intimação Efetivada
15/09/2025, 11:20Intimação Expedida
15/09/2025, 11:15Intimação Efetivada
04/09/2025, 14:22Documentos
Decisão
•22/01/2024, 18:08
Despacho
•22/01/2024, 18:44
Despacho
•29/01/2024, 18:44
Ato Ordinatório
•02/02/2024, 17:05
Despacho
•28/04/2024, 15:20
Decisão
•09/05/2024, 09:39
Decisão
•11/09/2024, 17:47
Despacho
•04/02/2025, 15:14
Sentença
•22/09/2025, 19:55