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5042543-97.2025.8.09.0011

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 40.999,72
Orgao julgador
3ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS CÍVEIS
Partes do Processo
ROBERTO RODRIGUES MACIEL
CPF 409.***.***-00
Autor
CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME CORREIA EVARISTO
OAB/GO 33791Representa: ATIVO
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

30/01/2026, 12:58

Término da Suspensão do Processo

30/01/2026, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

30/01/2025, 13:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5042543-97.2025.8.09.0011. Concess�o -> Liminar (CNJ:339)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAESTADO DE GOIÁS3º VARA CÍVEL Polo ativo: Roberto Rodrigues MacielPolo passivo: Crediativos Solucoes Financeiras Ltda DECISÃO SUSPENDO o curso da presente ação tendo em vista determinação do STJ neste sentido, Tema 1.264. OPORTUNAMENTE, conclusos. Fórum - Ru

30/01/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

29/01/2025, 15:02

Intimação Efetivada

29/01/2025, 15:02

Autos Conclusos

22/01/2025, 15:50

Juntada de Documento

22/01/2025, 11:01

Peticão Enviada

22/01/2025, 09:46

Processo Distribuído

22/01/2025, 09:46
Documentos
Decisão
29/01/2025, 15:02