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0187917-04.2017.8.09.0015
Cumprimento de sentençaAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 843,30
Orgao julgador
Aurilândia - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
MATHEUS SOUZA COSTA VALADAO
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
MARCOS ANTONIO DE JESUS COSTA
MATHEUS SOUZA COSTA VALADAO
Advogados / Representantes
JANAINA DE OLIVEIRA ORCINO
OAB/GO 58035•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
08/01/2026, 12:59Certidão Expedida
08/01/2026, 12:58Arquivado Definitivamente
02/09/2025, 12:29Processo Arquivado
02/09/2025, 12:29Transitado em Julgado
20/08/2025, 10:00Juntada -> Petição
13/05/2025, 16:23Intimação Lida
13/05/2025, 16:22Intimação Expedida
13/05/2025, 15:10Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
12/05/2025, 23:47Intimação Efetivada
12/05/2025, 23:47Autos Conclusos
05/05/2025, 11:15Prazo Decorrido
01/04/2025, 16:33Mandado Cumprido
10/02/2025, 17:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE AURILÂNDIAAurilândia - Vara de Família e Sucessões([email protected]) DESPACHOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0187917-04.2017.8.09.0015Promovente(s): MINISTERIO PUBLICOPromovido(s): MARCOS ANTONIO DE JESUS COSTA Diante
05/02/2025, 00:00Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
04/02/2025, 15:38Documentos
Despacho
•19/12/2019, 14:05
Despacho
•08/01/2021, 21:23
Decisão
•08/04/2021, 19:12
Despacho
•18/02/2022, 16:59
Despacho
•26/06/2022, 03:07
Despacho
•17/04/2023, 19:23
Despacho
•25/05/2023, 16:53
Decisão
•21/09/2023, 19:19
Decisão
•04/12/2023, 16:29
Despacho
•16/08/2024, 20:35
Despacho
•22/01/2025, 15:35
Sentença
•12/05/2025, 23:47