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5101982-63.2021.8.09.0113
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Restituição Dos Autos - Custas Finais Pagas
10/04/2025, 18:29Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/03/2025, 00:00- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07624338950
27/03/2025, 17:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (27/03/2025 17:25:48) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
27/03/2025, 17:25REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR PARA APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS/ARQUIVAMENTO
28/02/2025, 18:40Processo Arquivado
28/02/2025, 18:40TRÂNSITO EM JULGADO
28/02/2025, 18:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaEstado de GoiásVara CívelFórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail: [email protected] n.º: 5101982-63.2021.8.09.0113Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo A
05/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Firmino Tavares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/02/2025 06:36:56)
04/02/2025, 15:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/02/2025 06:36:56)
04/02/2025, 15:33Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2025, 06:36TRANSCURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
22/01/2025, 13:02Autos Conclusos
22/01/2025, 13:02INTIMAÇÃO PARA AS PARTES MANIFESTAREM NOS AUTOS
11/12/2024, 17:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Firmino Tavares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
11/12/2024, 17:03Documentos
Decisão
•17/03/2021, 18:17
Despacho
•04/04/2021, 10:03
Despacho
•30/04/2021, 09:33
Decisão
•10/08/2021, 17:19
Decisão
•18/03/2022, 09:20
Decisão
•11/11/2022, 17:31
Decisão
•24/03/2023, 18:25
Sentença
•19/07/2023, 17:01
Ementa
•25/09/2023, 11:11
Relatório e Voto
•25/09/2023, 11:11
Despacho
•30/10/2023, 12:09
Ementa
•06/11/2023, 10:37
Relatório e Voto
•06/11/2023, 10:37
Decisão
•12/01/2024, 14:54
Decisão
•20/03/2024, 18:27