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5171451-48.2021.8.09.0130

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCorreção Monetária de Benefício pago com atrasoReajustes e Revisões EspecíficosRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 25.962,53
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MARCIO ANTONIO DE FREITAS
CPF 477.***.***-15
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

- arquivamento dos autos -

16/07/2025, 17:00

Processo Arquivado

16/07/2025, 17:00

aos 07/07/2025

16/07/2025, 16:59

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/06/2025 09:56:03))

23/06/2025, 03:26

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/06/2025 09:56:03))

23/06/2025, 03:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcio Antônio De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/06/2025 09:56:03))

13/06/2025, 16:14

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Márcio Antônio De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/06/2025 09:56:03)

13/06/2025, 14:34

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/06/2025 09:56:03)

13/06/2025, 14:34

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/06/2025 09:56:03)

13/06/2025, 14:34

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/06/2025, 09:56

- sem qualquer manifestação da parte autora e conclusão dos autos -

12/06/2025, 18:45

P/ SENTENÇA

12/06/2025, 18:45

intimar autor p/ requerer o que reputar devido

19/05/2025, 17:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcio Antônio De Freitas - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

19/05/2025, 17:51

(Referente à Mov. Juntada de Documento (04/04/2025 17:15:40))

19/05/2025, 17:49
Documentos
Despacho
19/04/2021, 15:37
Ato Ordinatório
21/05/2021, 09:16
Ato Ordinatório
16/06/2021, 21:04
Sentença
17/06/2022, 22:30
Despacho
05/10/2022, 22:30
Decisão
15/03/2023, 17:56
Despacho
26/04/2023, 18:05
Despacho
27/06/2023, 13:15
Despacho
14/08/2023, 14:32
Ementa
16/10/2023, 19:00
Relatório e Voto
16/10/2023, 19:00
Ato Ordinatório
24/11/2023, 17:32
Decisão
09/12/2023, 12:58
Ato Ordinatório
20/06/2024, 17:14
Decisão
31/10/2024, 18:38