Voltar para busca
5933415-39.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
CINTIA KELMA RODRIGUES DE PAIVA
CPF 012.***.***-81
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 30.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/03/2025, 15:42Transitado em Julgado
28/02/2025, 16:19Autos Devolvidos da Instância Superior
28/02/2025, 16:19Autos Devolvidos da Instância Superior
28/02/2025, 16:19Certidão Expedida
05/02/2025, 11:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 5933415-39.2024.8.09.0051. Recorrente: Cintia Kelma Rodrigues De Paiva Recorrido: Nu Financeira S.a Juízo de origem: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia-GO Juiz sentenciante: Karinne Thormin da Silva Relator: Pedro Silva Corrêa DECISÃO MO MONOCRÁTICA - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: [email protected]
05/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
04/02/2025, 15:41Intimação Efetivada
04/02/2025, 15:41Autos Conclusos
31/01/2025, 16:46Recurso Autuado
31/01/2025, 16:45Recurso Distribuído
31/01/2025, 13:27Recurso Distribuído
31/01/2025, 13:27Juntada -> Petição -> Contrarrazões
15/01/2025, 13:14Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
17/12/2024, 19:17Intimação Efetivada
17/12/2024, 19:17Documentos
Decisão
•09/10/2024, 16:50
Sentença
•15/12/2024, 21:44
Decisão
•17/12/2024, 19:17
Decisão Monocrática
•04/02/2025, 15:41