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5762068-05.2022.8.09.0116

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.562,65
Orgao julgador
Padre Bernardo - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARCO ANTONIO DE CASTRO LOBO
CPF 025.***.***-67
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

transito em julgado e arquivamento

18/03/2025, 16:08

Processo Arquivado

18/03/2025, 16:08

Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/02/2025 15:57:40))

14/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimató

05/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

04/02/2025, 15:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Antonio De Castro Lobo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

04/02/2025, 15:57

On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

04/02/2025, 15:57

P/ SENTENÇA

31/01/2025, 16:30

MANIFESTAÇÃO PROAD

29/01/2025, 16:20

Despacho -> Mero Expediente

16/12/2024, 12:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Antonio De Castro Lobo - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

16/12/2024, 12:59

PRAZO EM BRANCO PARTES MANIFESTAREM QUANTO AO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

04/12/2024, 17:35

Autos Conclusos

04/12/2024, 17:35

Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/10/2024 19:42:07))

14/10/2024, 03:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Antonio De Castro Lobo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/10/2024 19:42:07)

03/10/2024, 16:16
Documentos
Despacho
13/01/2023, 15:06
Decisão
13/02/2023, 18:10
Sentença
16/05/2023, 13:07
Decisão
03/07/2023, 08:33
Decisão
05/09/2023, 13:55
Decisão
05/12/2023, 13:25
Ato Ordinatório
25/01/2024, 13:52
Despacho
16/12/2024, 12:59
Sentença
04/02/2025, 15:57