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5338522-16.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 29.355,45
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
BENEDITO RAIMUNDO DE JESUS
CPF 323.***.***-72
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo s
30/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedito Raimundo De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 27/01/2025 13:47:43)
29/01/2025, 15:01Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
27/01/2025, 13:47P/ SENTENÇA
27/01/2025, 09:36Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/09/2024 09:22:21))
27/01/2025, 03:17Juntada -> Petição
22/01/2025, 11:00On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/09/2024 09:22:21)
16/01/2025, 15:28Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 15:05redistribuição
21/11/2024, 15:05PEDIDO DE DESISTÊNCIA
11/09/2024, 09:22Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
06/09/2024, 12:05On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/07/2024 17:40:45)
04/09/2024, 16:59Decisão -> Outras Decisões
17/07/2024, 17:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedito Raimundo De Jesus (Referente à Mov. - )
17/07/2024, 17:40Autos Conclusos
14/06/2024, 12:31Documentos
Decisão
•13/05/2024, 19:10
Decisão
•08/06/2024, 18:00
Decisão
•17/07/2024, 17:40
Sentença
•27/01/2025, 13:47