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5380766-57.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 26.160,63
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MARDEN DUARTE PORTILHO
CPF 486.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo s

30/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marden Duarte Portilho - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 27/01/2025 13:47:43)

29/01/2025, 15:05

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

27/01/2025, 13:47

P/ DECISÃO

27/01/2025, 12:50

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/09/2024 15:34:26))

27/01/2025, 03:17

Juntada -> Petição

22/01/2025, 11:02

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/09/2024 15:34:26)

17/01/2025, 12:16

Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia

21/11/2024, 15:06

redistribuição

21/11/2024, 15:05

PEDIDO DESISTÊNCIA

20/09/2024, 15:34

Intimação para parte autora

11/09/2024, 15:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marden Duarte Portilho - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

11/09/2024, 15:23

prazo decorrido para parte autora

11/09/2024, 15:22

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/07/2024 17:13:39))

26/08/2024, 03:01

Juntada -> Petição

19/08/2024, 12:04
Documentos
Decisão
27/05/2024, 18:22
Decisão Monocrática
05/07/2024, 11:06
Decisão
19/07/2024, 17:13
Ato Ordinatório
11/09/2024, 15:23
Sentença
27/01/2025, 13:47