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5065101-63.2025.8.09.0011
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 35.253,13
Orgao julgador
3ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS CÍVEIS
Partes do Processo
KAMILA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 754.***.***-68
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
GUILHERME CORREIA EVARISTO
OAB/GO 33791•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
07/01/2026, 17:04Término da Suspensão do Processo
27/12/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
30/06/2025, 08:29Término da Suspensão do Processo
30/06/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
06/02/2025, 19:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5065101-63.2025.8.09.0011. PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAESTADO DE GOIÁS3º VARA CÍVEL Polo ativo: Kamila Pereira Dos SantosPolo passivo: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/06/2024, os Recursos Especiais nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1264: “Def
05/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
04/02/2025, 16:18Intimação Efetivada
04/02/2025, 16:18Autos Conclusos
30/01/2025, 16:43Juntada de Documento
29/01/2025, 19:05Peticão Enviada
29/01/2025, 15:10Processo Distribuído
29/01/2025, 15:10Documentos
Decisão
•04/02/2025, 16:18