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5555376-94.2023.8.09.0097
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 17.160,00
Orgao julgador
Jussara - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
06/06/2025, 13:43Transitado em Julgado
06/06/2025, 13:43Intimação Lida
22/04/2025, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Sobreveio informação acerca do adimplemento das obrigações. Foi informada a entrega do alvará. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido. Consoante a disposição do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Veja-se: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (..) II - a obrigação for satisfeita”. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Ao final, cumpridas as diligências necessárias e não havendo novos requerimentos, arquivem-se imediatamente os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRA Juiz Substituto
14/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
11/04/2025, 07:42Intimação Expedida
11/04/2025, 07:42Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2025, 20:32Evolução da Classe Processual
10/04/2025, 16:01Autos Conclusos
10/04/2025, 13:57Alvará Entregue
10/04/2025, 13:56Alvará Entregue
09/04/2025, 15:37Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
07/04/2025, 14:19Juntada de Documento
07/04/2025, 14:18Alvará Expedido
06/04/2025, 10:55Documentos
Decisão
•06/12/2023, 12:52
Ato Ordinatório
•10/01/2024, 15:49
Ato Ordinatório
•13/03/2024, 11:58
Sentença
•27/05/2024, 09:26
Ato Ordinatório
•04/07/2024, 09:43
Ato Ordinatório
•19/07/2024, 13:08
Decisão
•28/08/2024, 16:31
Ato Ordinatório
•27/03/2025, 14:28
Sentença
•10/04/2025, 20:32