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6132296-82.2024.8.09.0011

Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 30.605,21
Orgao julgador
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ANA BARBOSA DE ANDRADE
CPF 340.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em julgado | Arquivamento

27/05/2025, 16:05

Processo Arquivado

27/05/2025, 16:05

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

29/04/2025, 19:41

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

29/04/2025, 19:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Barbosa De Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

29/04/2025, 19:41

Autos Conclusos

11/04/2025, 18:27

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

11/04/2025, 18:27

Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO

11/04/2025, 18:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Barbosa De Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 04/04/2025 15:34:46)

11/04/2025, 18:07

Desistência da ação

05/04/2025, 21:51

Decisão -> Declaração -> Incompetência

04/04/2025, 15:34

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

04/04/2025, 10:41

Desapensamento dos autos da ação coletiva nº 5286332.7

12/02/2025, 15:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou conti

05/02/2025, 00:00

Indefere distribuição por dependência.

04/02/2025, 16:31
Documentos
Decisão
04/02/2025, 16:31
Decisão
04/04/2025, 15:34
Sentença
29/04/2025, 19:41