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6132296-82.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 30.605,21
Orgao julgador
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ANA BARBOSA DE ANDRADE
CPF 340.***.***-68
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em julgado | Arquivamento
27/05/2025, 16:05Processo Arquivado
27/05/2025, 16:05Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
29/04/2025, 19:41Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
29/04/2025, 19:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Barbosa De Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
29/04/2025, 19:41Autos Conclusos
11/04/2025, 18:27COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
11/04/2025, 18:27Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
11/04/2025, 18:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Barbosa De Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 04/04/2025 15:34:46)
11/04/2025, 18:07Desistência da ação
05/04/2025, 21:51Decisão -> Declaração -> Incompetência
04/04/2025, 15:34COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
04/04/2025, 10:41Desapensamento dos autos da ação coletiva nº 5286332.7
12/02/2025, 15:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou conti
05/02/2025, 00:00Indefere distribuição por dependência.
04/02/2025, 16:31Documentos
Decisão
•04/02/2025, 16:31
Decisão
•04/04/2025, 15:34
Sentença
•29/04/2025, 19:41