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5881675-65.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 27.598,49
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ELOISA JAQUELINE SILVA ARRUDA
CPF 041.***.***-40
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 15:30Transitado em Julgado
26/09/2025, 15:30Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:56Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:06Intimação Expedida
01/09/2025, 19:06Certidão Expedida
29/08/2025, 17:13Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:13Autos Conclusos
29/08/2025, 17:13Juntada -> Petição
25/08/2025, 13:29Juntada -> Petição
03/04/2025, 23:13Intimação Lida
21/02/2025, 03:01Juntada -> Petição
19/02/2025, 09:01Intimação Expedida
11/02/2025, 17:16Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
11/02/2025, 17:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 52863
05/02/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•17/09/2024, 16:58
Decisão
•03/12/2024, 15:43
Ato Ordinatório
•05/12/2024, 14:59
Decisão
•04/02/2025, 16:31
Sentença
•01/09/2025, 19:06