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5934235-81.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 2.343,75
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
SARAH DOS SANTOS RODRIGUES SOUSA
CPF 039.***.***-54
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 10:56

Transitado em Julgado

26/09/2025, 10:56

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:34

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:52

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:52

Certidão Expedida

29/08/2025, 16:55

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 16:55

Autos Conclusos

29/08/2025, 16:55

Juntada -> Petição

07/04/2025, 21:10

Juntada -> Petição

21/03/2025, 10:07

Juntada -> Petição

24/02/2025, 22:31

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

11/02/2025, 17:58

Juntada -> Petição

05/02/2025, 13:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 52863

05/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos

04/02/2025, 16:32
Documentos
Decisão
26/11/2024, 15:44
Decisão
04/02/2025, 16:31
Sentença
01/09/2025, 18:50