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5852116-21.2024.8.09.0025

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 13.320,08
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

08/10/2025, 13:29

Intimação Não Efetivada

16/08/2025, 15:01

Intimação Expedida

07/07/2025, 22:34

Processo Arquivado

02/07/2025, 14:37

Processo Desarquivado

02/07/2025, 14:36

Processo Arquivado

09/04/2025, 15:50

Processo Desarquivado

09/04/2025, 15:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

27/03/2025, 00:00

Cálculo de Custas

26/03/2025, 03:48

Intimação Efetivada

26/03/2025, 03:47

Processo Arquivado

25/02/2025, 11:27

Cálculo de Custas

25/02/2025, 10:27

Certidão Expedida

24/02/2025, 15:34

Transitado em Julgado

24/02/2025, 15:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.: 5852116-21.2024.8.09.0025Polo ativo: Alessandro Silva MirandaPolo passivo: Banco Bradesco S.a. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais proposta por Alessandro Silva Miran

05/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
06/09/2024, 13:33
Sentença
02/02/2025, 15:00